Confronto

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sexta-feira, setembro 05, 2003

Banalidades ilegais 3 – A curiosidade matou o gato.
Estava muito sossegado na nossa velhinha nacional número 1, mais precisamente na zona de Leiria, até que me apercebo de um abrandar do tráfego drástico. Pensei “Acidente!”. Mas depois olhei para o relógio. Cinco e meia da tarde... Talvez início da hora de ponta numa sexta-feira em Leiria... Calmamente aguardo o fluir do trânsito, apercebendo-me, ao fim de um quarto de hora de fila, que havia um acidente na outra via. Repito, na outra via, onde carros como os nossos circulam em sentido oposto. Na outra via que está bem separada da nossa por aquilo a que chamam “separador” (não percebi ainda muito bem porquê). Estranhamente, cinco metros depois de passar a zona do acidente (que provocara um enorme engarrafamento NA OUTRA VIA) a minha via de trânsito aparentou completa desobstrução e tudo fluiu normalmente. Coincidência? Infelizmente creio que não... Apostaria mais no típico e súbito vírus que ataca o vulgar condutor português quando avista um acidente.
O leitor nunca teve a experiência de, viajando num transporte público repleto de gente, cruzar-se com um acidente? Verá certamente uma espécie de movimento sincronizado das cabeças para o respectivo lado...
Proposta de lei: “O primeiro a avistar o acidente tem o dever de alertar as autoridades e de se manter junto da viatura acidentada apontando as matrículas de todos os olhares que com o dele se cruzarem. Qualquer cidadão que sinta a presença do “socorrista”, deve desviar o olhar e se auto-esbofetear até se esquecer da tentação de olhar.”
Punição: “Todos os infractores estão sujeitos a uma multa que deverá variar entre os 5000 euros com 13 chicotadas e os 10000 euros com 26 chicotadas consoante o abrandamento e incómodo causado. Os que forem apanhados em flagrante delito deverão ficar imediatamente sem carta de condução, o seu carro deverá ser rebocado e o indivíduo deverá receber tratamento psiquiátrico durante um período mínimo de seis meses.”
JV