Birra?
Ora, o juiz decide que não há depoimento presencial, opta pela vídeo-conferência, os advogados "amuam" e fazem correr o necessário para que a máquina legal pare e ponha em dúvida o juiz.
Obviamente, os factos não são tão lineares assim e a alegação de "incidente de recusa de Juiz" terá sido composta por mais fundamentos. Mas, ainda assim, os meus olhos não conseguem ver esta situação como não sendo uma "birra" por parte dos advogados de defesa.
Se calhar é só dos meus olhos... ou então não...
DTG
Ora, o juiz decide que não há depoimento presencial, opta pela vídeo-conferência, os advogados "amuam" e fazem correr o necessário para que a máquina legal pare e ponha em dúvida o juiz.
Obviamente, os factos não são tão lineares assim e a alegação de "incidente de recusa de Juiz" terá sido composta por mais fundamentos. Mas, ainda assim, os meus olhos não conseguem ver esta situação como não sendo uma "birra" por parte dos advogados de defesa.
Se calhar é só dos meus olhos... ou então não...
DTG
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