Do que por mim passa... -Direito do Trabalho
"No Código do Trabalho, o ponto de partida da operação interpretativa-qualificativa incidente sobre a norma legal já não é a presunção de que essa norma admite variação em sentido mais favorável ao trabalhador, mas a de que admite variação em qualquer dos sentidos. Tal presunção só é afastada se da norma legal resultar inequivocamente que nenhuma variação é legítima, ou que só o será num dos sentidos possíveis" (Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho)
1 Comments:
At 29/1/06 22:21, Platom said…
se alguem perceber alguma coisa do que disseste chama-me!! por favor!
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